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Vereadores adiam pela terceira vez início da lei que proíbe sacolas plásticas em Manaus

Publicado em 30 de Outubro de 2023 às 05:39 PM

Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) decidiram nesta segunda-feira, (30), adiar pela terceira vez o início da vigência da Lei das Sacolas Plásticas e encaminharam o Projeto de Lei (PL) 539/2023 à sanção do prefeito David Almeida (Avante), com emenda que estende o prazo de venda e a distribuição de sacolas plásticas para 20 de outubro de 2026.
O PL, de autoria do Vereador Dr. Eduardo Assis (Avante), altera dispositivos da Lei n. 2.799, de 13 de outubro de 2021, e permite a distribuição gratuita de sacolas plásticas biodegradáveis, oxibiodegradáveis e sacolas retornáveis até a data limite estipulada. A pedido dos vereadores, a pauta de votação foi adiantada para que os trabalhadores da indústria de sacolas plásticas, presentes na galeria do plenário Adriano Jorge, acompanhando a votação, pudessem dar continuidade à rotina após a aprovação do PL.
 
“Os trabalhadores e as fábricas estão pedindo socorro da CMM para que a lei seja aprovada e seus empregos e rendas sejam mantidos. Com a aprovação, vamos resolver de uma vez por todas esse impasse (de desemprego) criado, mas não existem soluções simples para resolver problemas complexos. Isso precisa ser um problema debatido em médio e longo prazos, com trabalho de conscientização, sensibilização e consciência ambiental acima de tudo. As fábricas também estão inclusas nesse processo, por meio da logística reversa”, disse Rodrigo Guedes (Avante).
Sassá da Construção Civil (PT) afirmou que a propositura enfrenta resistência por questões de renda, empregabilidade e meio ambiente não vislumbradas pelos legisladores anteriores. “Fizemos a emenda com o autor da proposta e agora as empresas têm três anos para se adequar. Não podemos prejudicar uma categoria (dos trabalhadores) e depois consertar”, comentou.
Marcel Alexandre (Avante) citou a postura dos vereadores a respeito do PL, citando as presidências de Isaac Tayah e Joelson Silva, que não votaram a questão por, segundo ele, entender que aumentaria o desemprego na cidade. “Não estamos em condição de abrir mão de um emprego sequer, quem dirá centenas. Eu duvido que essa casa que tem natureza trabalhista, vote contra o trabalhador, por isso vamos encontrar saída para manter a intenção do legislador e manter os dois quesitos, o ambiental e o trabalhador”, afirmou.
“No momento que nós prorrogamos a Lei, nos comprometemos em manter empregos e não cortá-los. Mas as empresas e os sindicatos devem entrar em consenso também para assumir um compromisso com o meio ambiente. Três anos passam rápido e precisamos ter comprometimento com a causa e não propor mais adiamentos”, ponderou Kennedy Marques (PMN).
Sobre a Lei
A venda ou a distribuição gratuita de sacolas plásticas estaria proibida a partir de 2022 nos estabelecimentos comerciais de Manaus, onde a gratuidade seria apenas no fornecimento de sacolas biodegradáveis. Outra opção dava ao consumidor a adquirir sacolas do tipo retornáveis.
O prazo havia sido estipulado pela Lei nº 2.799/21, sancionada em 13 de outubro de 2021, que definiu a data limite de adaptação do comércio. Com isso, a norma alterou o artigo 1º da Lei nº 485, de 7 de maio de 2021, para definir o prazo final.
A medida valeria apenas para redes de supermercados ou estabelecimentos que possuem mais de 2 mil metros quadrados de área construída. As próprias empresas devem cumprir a norma. A lei não definiu nenhum órgão público municipal como responsável pela fiscalização.
Outro prazo definido na lei seria o dia 20 de outubro de 2023. A partir dessa data ficariam proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer espécie, inclusive as biodegradáveis, apenas permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.
São exceções à norma as embalagens próprias de produtos e as usadas para mercadorias a granel, como alimentos vendidos a quilo e pesados na hora.

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