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Todo consumidor sabe que a procura por um imóvel para locação requer muito cuidado. Prova disso, é o grande número de reclamações dentro da área de habitação, de dúvidas ou problemas com locação que chegam aos PROCONS de todo o País, desde 1997. O futuro locatário deve estar atento para cobranças indevidas de taxas de cadastros ou outras despesas.

No PROCON, as consultas podem ser feitas pessoalmente nos postos de atendimento, por telefone, carta, fax, ou no site: www.procon.sp.gov.br sem ônus. Pela Lei do inquilinato, o locador só poderá exigir um tipo de garantia, que deve estar especificada no contrato: seguro fiança, aval de fiador, caução de bens imóveis ou caução em dinheiro. Se for pedida mais de uma garantia, o PROCON orienta que se proponha um acordo. Caso não seja possível a negociação, o melhor a fazer é entrar com uma ação judicial exigindo a devolução do que foi cobrado ilegalmente.

O principal é não alugar um imóvel baseado em acordos verbais. A formalização em contrato elucidará dúvidas e problemas futuros.

A vistoria do imóvel é de total importância pois é ela que lhe ajudará a comprovar o estado do imóvel o qual foi entregue, exija o laudo de vistoria anexado ao contrato de locação com assinaturas devidamente reconhecidas em cartório.

Documentação necessária para se alugar um Imóvel

Marcos Pinto – Corretor de Imóveis (desde 1969)
Diretor Presidente: Procasa Empresa Imobiliária Ltda.
Home Page: www.procasa.com.br | www.procasa.imb.br

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