| No
PROCON, as consultas podem ser feitas pessoalmente nos postos de atendimento,
por telefone, carta, fax, ou no site: www.procon.sp.gov.br sem ônus.
Pela Lei do inquilinato,
o locador só poderá exigir um tipo de garantia, que deve
estar especificada no contrato: seguro fiança, aval de fiador,
caução de bens imóveis ou caução em
dinheiro. Se for pedida mais de uma garantia, o PROCON orienta que se
proponha um acordo. Caso não seja possível a negociação,
o melhor a fazer é entrar com uma ação judicial exigindo
a devolução do que foi cobrado ilegalmente.
O principal
é não alugar um imóvel baseado em acordos verbais.
A formalização em contrato elucidará dúvidas
e problemas futuros.
A vistoria
do imóvel é de total importância pois é ela
que lhe ajudará a comprovar o estado do imóvel o qual foi
entregue, exija o laudo de vistoria anexado ao contrato de locação
com assinaturas devidamente reconhecidas em cartório.
Documentação
necessária para se alugar um Imóvel
Marcos Pinto
– Corretor de Imóveis
(desde 1969)
Diretor Presidente: Procasa Empresa Imobiliária
Ltda.
Home Page: www.procasa.com.br | www.procasa.imb.br |